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Foto do escritorRafael Perez

Comercialização no Mercado Livre

Atualizado: 15 de out. de 2023

Continuando nossa série de conteúdos de contextualização do mercado livre de energia, a fim de elaborar a hipótese de um modelo de fundo de investimento no nosso mercado, vamos abordar no conteúdo de hoje o tema “comercialização no mercado livre". Iniciando pelos conceitos primordiais de qualquer comercialização...Oferta e Demanda.

Oferta e demanda são as duas forças que garantem o funcionamento de um mercado. O preço de mercado de um produto é regulado pela proporção entre a quantidade que é efetivamente colocada no mercado (oferta) e a demanda daqueles que estão dispostos a pagar o preço do produto. A oferta se refere à quantidade disponível de um produto que as empresas querem e são capazes de vender, enquanto a demanda é a quantidade de produtos que os consumidores desejam e são capazes de adquirir.


Quando o mercado atinge o equilíbrio, não há excesso nem escassez de produto, e a tendência é de que haja uma estabilização de preços. No entanto, fatores externos, como novos concorrentes, uma crise econômica ou novas tecnologias, podem afetar essa estabilidade. A mudança no mercado desloca seu ponto de equilíbrio e, para alcançá-lo novamente, o preço do produto terá de subir ou descer, acompanhando o movimento da oferta e da procura. Indicadores de Oferta:


Os principais indicadores de oferta no sistema são: (i) situação hidrológica, dada pelo armazenamento do sistema e pela tendência meteorológica; (ii) disponibilidade de usinas; (iii) liquidez de lastro disponível – quanto mais pressionado o balanço contratual, menos lastro há no mercado e maior o spread que os agentes terão que pagar para acessar esse lastro disponível e (iv) andamento de obras de novas usinas e linhas de transmissão a serem adicionadas ao sistema. Indicadores de Demanda: Já os principais indicadores de demanda são a própria carga atual, suas previsões e variáveis econômicas que possam afetar o consumo de modo geral. Também há referências importantes de preços no ACL: (i) o PLD atual e suas projeções, (ii) as tarifas reguladas e (iii) o Custo Marginal de Expansão, que afeta o longo prazo. Preços ACL: Os fatores que influenciam a formação de preços no ACL (Ambiente de Contratação Livre) variam de acordo com o prazo do contrato. Em contratos de curto prazo (até 1 ano), a hidrologia (armazenamento e meteorologia), o nível do PLD atual e suas projeções no horizonte do contrato, além do balanço contratual do mercado, são os principais fatores de influência.

Já em contratos de médio prazo (entre 1 e 3 anos), os preços são influenciados pelos níveis do PLD atual e suas projeções no horizonte dos contratos, o cronograma de obras de geração e transmissão, variáveis econômicas e o balanço contratual do mercado.

Em contratos de longo prazo (acima de 3 anos), os preços são pouco influenciados pelo PLD atual e suas projeções. Nesse caso, o balanço contratual, o balanço oferta x demanda, as tarifas reguladas e o Custo Marginal de Expansão são os fatores que exercem maior influência sobre a formação de preços. Além disso, novas tecnologias também podem começar a afetar o Custo Marginal de Expansão no longo prazo.


Há também outros fatores que podem afetar os preços no ACL, tais como:


  • Alterações regulatórias que afetem o PLD (por exemplo: hidrograma de Belo Monte, critérios de aversão ao risco nos modelos computacionais, ajustes no PLD mínimo e máximo);


  • Mudanças regulatórias estruturais (por exemplo: redução dos limites de elegibilidade para o mercado livre, fim dos descontos na tarifa de uso para a energia incentivada, revisão ordinária de Garantias Físicas hidrelétricas);


  • Ocorrência de Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) e/ou acordos bilaterais (redução ou descontratação) que afetem a liquidez de contratos no ACL;


  • Estratégia de sazonalidade do MRE que pode enxugar a Garantia Física em determinados momentos do ano; e,


  • Judicialização: medidas judiciais podem impactar os valores a serem recebidos pelos credores na liquidação do MCP, o que pode ensejar valores de spreads negativos no mercado livre.



Marcação a Mercado: A determinação do valor presente de mercado de uma carteira que possui posições futuras em aberto pode ser feita por meio da Mark-to-Market (MtM) ou Marcação a Mercado. O objetivo da Marcação a Mercado é atribuir um valor reconhecido pelo mercado às posições de energia em aberto, conhecido como preço de MtM. A gestão quantitativa de risco de mercado é baseada na mensuração da faixa de variação das exposições do balanço de energia futuro, com uma determinada probabilidade.


A Marcação a Mercado da posição em aberto de energia é considerada o conceito mais crítico para a gestão de risco de mercado. Seu cálculo é obtido por meio da multiplicação da quantidade de energia exposta pela curva forward de energia, também conhecida como curva de marcação-ao-mercado. Para fins de comparação com indicadores financeiros, essa quantidade monetária é trazida a valor presente pela taxa de juros real. Curva Forward:


A curva forward, que é a curva de preços utilizada para mensurar os valores monetários associados à liquidação das posições em aberto no mercado, pode incorporar mecanismos de ajuste que reflitam a condição de liquidez no mercado ou atrasos relativos à operacionalização da saída de uma posição. Por exemplo, valores inferiores às referências de mercado podem ser utilizados em situações de sobra de energia e superiores em casos de déficits para reduzir o tempo de fechamento da posição.

A curva forward adotada por um agente de mercado não é necessariamente igual às referências de preço de mercado, e também não é necessariamente igual aos preços dos contratos de energia fechados, embora sirva de referência para estes. Uma curva de marcação-ao-mercado consistente é aquela que combina a visão interna da empresa, validada por benchmark de outras curvas forward do mercado, sendo comparada a preços de operações fechadas. No mercado de energia elétrica brasileiro, alguns agentes desenvolvem curvas forward proprietárias com base em cotações de energia em diferentes períodos. Embora essas curvas não reflitam uma visão completa do mercado, elas podem servir como referência inicial para os preços de mercado. No entanto, a falta de transparência nas transações de compra e venda dificulta obter dados centralizados e regulados para preços futuros de energia elétrica. A DCIDE oferece ao mercado uma estimativa de preço futuro com base na opinião de diversos agentes qualificados, mas o processo de construção da curva forward depende de análises subjetivas dos agentes.


Contratos:


No Ambiente de Contratação Livre (ACL), a comercialização de energia elétrica é realizada por meio de contratos negociados entre agentes, concessionários, permissionários e autorizados de geração, comercializadores, importadores de energia elétrica e consumidores livres ou especiais. Todos os contratos negociados no ACL são livremente negociados entre as partes e devem ser registrados na CCEE. Os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Livre (CCEAL) e Contratos de Comercialização de Energia Incentivada (CCEI) são originados a partir de fontes incentivadas de energia.


As alterações dos contratos devem ser registradas na CCEE, independentemente da data de início de suprimento, para fins de contabilização e liquidação financeira. No processo de contabilização, todos os contratos são considerados compondo o lastro de cada agente, e as diferenças entre as quantidades contratadas e efetivamente geradas/consumidas pelos agentes são liquidadas no Mercado de Curto Prazo (MCP). Para a devida contabilização, os volumes de energia contratados precisam ser discriminados por período de comercialização, com definição da sazonalidade e modulação dos contratos.


A definição dos montantes consiste na definição dos volumes de energia contratados, em MWmédio, de acordo com um perfil de entrega previamente validado pelas partes. A vigência de montante é definida conforme a sazonalidade do agente, de acordo com um perfil de entrega estabelecido e validado independentemente da periodicidade do registro do contrato ou da contabilização. A quantidade sazonalidade de um CCEAL é definida conforme os valores de energia informados e validados pelos agentes para cada mês de apuração.

A modulação corresponde ao processo de determinação de valores de energia em cada período de comercialização. Existem cinco modulações distintas, sendo elas:


  • Conforme carga ou conjunto de cargas: a modulação é realizada de acordo com perfil da medição apurada de uma carga específica ou um conjunto de cargas modeladas na CCEE. De modo semelhante ao CCEAL firmado entre empresas do mesmo grupo econômico, cuja parte compradora pertence à categoria de distribuição. Para os contratos firmados nessa opção, a modulação é feita de acordo com o perfil para cada período de comercialização do conjunto de cargas associadas ao CCEAL.

  • Conforme geração ou conjunto de usinas: o processo de modulação pela geração, relaciona a modulação do contrato com o perfil da medição apurada de uma usina ou um conjunto de usinas modeladas na CCEE. Para esses contratos, a modulação é feita de acordo com o perfil para cada período de comercialização do conjunto de usinas associadas ao CCEAL.

  • Conforme MRE: o contrato é modulado de acordo com o perfil do conjunto de usinas que integram o MRE do sistema interligado. Para esses contratos, a modulação é feita de acordo com o perfil de geração do conjunto de usinas participantes do MRE.


  • Declarada: Livremente acordada entre as partes, sendo necessária a indicação da modulação hora/hora para o mês a ser contabilizado.

  • Flat: montante de energia distribuído proporcionalmente considerando o total de energia mensal/vigência pelo número de horas do mês/vigência


A distribuição do montante é feita de acordo com um perfil de entrega previamente validado entre as partes. Caso a modulação não seja realizada ou mesmo validada dentro dos prazos estabelecidos no PdC correspondente, o CCEAL é modulado automaticamente pelo Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL ou também denominado CliqCCEE), de forma flat. Sendo assim, a modulação acordada entre as partes de um contrato no ambiente livre é definida conforme valores de energia informados e validados pelos agentes para cada período de comercialização.

A fim de facilitar a modulação dos contratos, os agentes podem vincular sua modulação à medição de ativos de geração, consumo ou conforme o perfil de geração das usinas integrantes do MRE.


A vantagem dos contratos com Modulação Vinculada é que possibilitam a modulação do contrato de forma automática pela CCEE, conforme um perfil pré-estabelecido junto à medição de um ativo específico ou um conjunto de ativos.


Destacam-se alguns pontos em relação aos contratos CCEALs, conforme disposto nas Regras de Comercialização – Contratos:


  • Cada CCEAL é identificado como um relacionamento comercial entre um agente comprador e um agente vendedor e é registrado no submercado de entrega da energia, livremente definido entre as partes do contrato.

  • No momento do registro do CCEAL, os agentes devem registrar e validar o tipo de contrato (firme ou de cessão), montante de energia em MW médios, submercados, período de suprimento, vigência do montante de energia, modulação, vínculo de ativos de geração ou de carga — se houver, e demais parâmetros.

  • A CCEE é responsável por identificar os contratos e os respectivos limites relativos a agentes que tenham direito ao alívio de exposição, em função da diferença de preços nos submercados origem e destino, por meio do eventual excedente financeiro apurado.

  • Para os CCEALs provenientes de negociações firmadas no Mecanismo de Venda de Excedentes - MVE, a modulação é determinada de forma flat, conforme comando regulatório. Os contratos decorrentes do MVE serão inseridos no sistema diretamente pela CCEE não sendo passíveis de edição pelas partes vendedora ou compradora.

  • Para os contratos que apresentarem uma ou mais vigências diferentes de um mês dentro do mês de apuração, o somatório do fator de modulação do MRE deve corresponder ao montante de cada vigência do contrato no mês e são considerados apenas com a validação das contrapartes.


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